Está
valendo desde o dia 15 de agosto a Lei Ordinária nº 8.009/2014, que trata da
fiscalização de casos de
perturbação do sossego, principalmente envolvendo
festas em residências e som automotivo. O texto prevê advertência e multa de até R$ 4.600 para quem for acusado de fazer ou deixar que façam barulho que incomode outras pessoas. O projeto já tinha sido aprovado pelos vereadores em julho, sancionado pelo prefeito neste mês, mas faltava a publicação no Diário Oficial do Município.
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Placa de "proibido som automotivo". Imagem meramente ilustrativa. (Reprodução/Loja do Mecânico) |
De acordo com o artigo 10, a lei “não se aplica aos segmentos que dependem de alvará para funcionamento”, sujeitos à fiscalização da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Faema). Mas o artigo 5° diz que a casa noturna pode ser punida junto com o dono do veículo se houver barulho no pátio. Procurados pelo blog, bares afirmaram que proíbem som alto na área externa e no estacionamento, orientam os clientes, seguranças ou outros funcionários controlam o barulho, entre outras medidas. A lei não vale para templos religiosos, clubes de caça e tiro, reuniões sindicais e os eventos constantes no Calendário Oficial do Município de Blumenau.
Após denúncia comprovada ou flagrante de um policial militar, o infrator recebe uma advertência por escrito. Se houver reincidência dentro de um ano, a lei prevê multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Blumenau (UFMs), atualmente cerca de R$ 460. Nova infração e a punição aumenta para 50 UFMs. Leia
aqui o texto completo da lei.
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