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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Lei formaliza regras para cobrança de couvert artístico em Blumenau

Cadeiras e mesas ficam na parte de fora do Butiquin Wollstein. Sem acesso
à banda, cliente não precisa pagar couvert artístico (Divulgação) 
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares de Blumenau agora são obrigados a informar de maneira clara sobre a cobrança de couvert artístico. Estabelecimentos consultados pelo repórter Kunimund Krönke Junior afirmam que já fazem o que diz a lei mesmo antes da tramitação na Câmara de Vereadores e da publicação nesta terça-feira (04) no Diário Oficial dos Municípios. Um dos bares até isenta clientes da taxa em situações que não estão previstas no documento.

Segundo a Lei Ordinária nº 8.388/2017, couvert artístico é “a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentação ao vivo de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o gerente ou dono do estabelecimento”. O texto determina que o aviso sobre a cobrança de couvert artístico deva aparecer em “local visível e de acesso ao consumidor”, inclusive no cardápio.

Além disso, não precisam pagar a taxa clientes que ficam em áreas do bar onde não é possível assistir à banda e/ou escutar a música ao vivo. “O consumidor que não quer pagar ou muda de estabelecimento ou fica em uma área sem acesso à banda”, diz o vereador Alexandre Caminha (PROS), autor da lei.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor prever a transparência na divulgação da oferta de produtos e serviços (Art. 6º, III e Art. 31), Blumenau não tinha uma lei específica para regulamentar  a cobrança de couvert artístico. “Não criei nenhum tipo de legislação nova. Essa regulamentação já existe em Brusque, São Paulo e outros municípios”, disse Caminha. “O diferencial é a área onde o consumidor não pagaria. É uma segurança para todos: consumidor, fornecedor, que vai ter o serviço regulamentado, e o artista [que garante a remuneração pelo seu trabalho].”

Vereador Alexandre Caminha discursa após aprovação do projeto do couvert artístico
na Comissão de Constituição e Justiça em fevereiro.  Assista de 1:22 até 2:41.

Fábio Wollstein, proprietário do Butiquin Wollstein, entende o couvert artístico como uma parceria entre estabelecimento, artista e público. “Acredito que esta lei pode, de alguma forma, evitar mal entendidos que ocorrem na hora da cobrança [por falta de informação clara]. O consumidor está cada vez mais exigente e controlador daquilo que lhe é oferecido”, comenta.

É raro algum cliente do Butiquin dizer que não sabia da cobrança de couvert artístico porque, segundo Fábio, além de placa na entrada, o bar informa no site e na comanda. “A postura do Butiquin Wollstein é de não cobrar o couvert se houver alguma reclamação com relação ao artista, algo que também raramente ocorre”, afirma o proprietário, que também considera justo não cobrar a taxa de quem passa a mais tempo na parte externa do bar – a Servidão Wollstein. “O cliente ficou fora comendo e só entrou para utilizar banheiro ou ir até o balcão”, exemplifica.

A Cervejaria Container respondeu que lei não traz novidades, apenas regulamenta o que o bar já faz. Segundo o sócio Ike Ferreira, o público sabe que a escolha das bandas é criteriosa e, por isso, respeita o direito do estabelecimento de cobrar couvert artístico. “Acho que esse artigo [sobre áreas onde o cliente não tem acesso à banda] é fraco. Deveria ser mais específico e dá margem a desentendimentos entre as partes”, critica Ike. Com exceção de ”talvez uma ou duas mesas com visão indireta, o som chega em todos os lugares do bar”. Nesses lugares ficam as pessoas que querem mais sossego.

Dos bares que aparecem em nossas agendas semanais, Baader, Butiquin Wollstein, Cafundó, Cervejaria Container e The Basement Pub cobram couvert artístico.

O Procon não respondeu ao contato do blog até a publicação desta matéria. Aguardamos o órgão municipal de defesa do consumidor explicar como planeja garantir o cumprimento da lei.

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