Está valendo desde o dia 15 de agosto a Lei Ordinária nº 8.009/2014, que trata da fiscalização de casos de perturbação do sossego, principalmente envolvendo festas em residências e som automotivo. O texto prevê advertência e multa de até R$ 4.600 para quem for acusado de fazer ou deixar que façam barulho que incomode outras pessoas. O projeto já tinha sido aprovado pelos vereadores em julho, sancionado pelo prefeito neste mês, mas faltava a publicação no Diário Oficial do Município.